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quinta-feira, 31 de março de 2016

RESOLUÇÃO Nº 430

    A ementa que trata do exercício profissional do farmacêutico com formação, pelo presidente vigente da época, o senhor JALDO DE SOUZA SANTOS regulamenta as exigências para o exercício da profissão, sendo assim necessária a devida matricula nos conselhos regionais tais como o registro na Carteira de Identidade profissional a ser expedida pelo mesmo.
    Aos interessados em mais detalhes sobre a regulamentação, o escritório local do Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais se encontra na rua Urucuia, numero 48, bairro Floresta Belo Horizonte. Dirigido pelo profissional, Senhor Luciano Rena.

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