A exigência de farmacêutico como responsável técnico pelas farmácias municipais está prevista na Lei n. 5.991, de 19 de dezembro de 1973.
Além de sua atuação específica como responsável técnico pela unidade de dispensação de medicamentos (farmácia), o farmacêutico é, ainda, o profissional com formação para atuar nas seguintes áreas de saúde do Município: assistência farmacêutica, vigilância em saúde (vigilâncias sanitária, epidemiológica e ambiental) e nos laboratórios de análises clínicas.
Apresentamos informações básicas sobre a assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde -SUS, uma proposta de organização da área farmacêutica nos Municípios, considerando o número de habitantes, as questões ligadas ao financiamento e ao uso racional do medicamento, e ainda subsídios para realização de concurso público prevendo a contratação de farmacêuticos segundo a área de atuação.
Desta forma, o Município poderá dispor de profissionais com perfil mais adequado para desenvolver as atividades de assistência farmacêutica, o que certamente representará melhorias na qualidade de vida da população e o aperfeiçoamento do SUS.
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Assitencia F. no SUS





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