Em 11 de novembro de 1960, foi sancionado pelo presidente
Juscelino Kubitschek, a lei de n̊
3.820 que criou os conselhos Regionais e Federais que possuem personalidades
jurídicas de direito público, com a finalidade de zelar pelos princípios da
ética e de todas as atividades dos que exercem a profissão farmacêutica.
O Conselho Federal é superior ao conselho Regional para
preservar a organização hierárquica do país. Cada estado elegerá o seu
conselheiro federal e um suplente, ou seja, o Conselho federal terá a mesma
quantidade de membro tantos quantos forem os conselhos regionais e esses
membros são exclusivamente farmacêuticos nacionais.
Veja a diferença entre as atribuições do Conselho Federal e
do Conselho Regional.
Algumas atribuições do Conselho federal são:
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Algumas atribuições do conselho Regional são:
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- Zelar pela saúde pública, promovendo a assistência farmacêutica;
- Organizar seu regimento interno; Algumas atribuições do conselho
Regional são:
- Eleger sua diretoria na primeira reunião de cada biênio;
- Aprovar os regimentos internos dos conselhos Regionais, podendo
fazer alterações a fim de manter a unidade de ação;
- Julgar em última instância os recursos das deliberações dos
Conselhos Regionais;
- Publicar relatório de seus trabalhos e membros, e deliberar sobre
questões oriundas do exercício afins do farmacêutico;
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Dirimir dúvidas relativas à competência e âmbito
das atividades profissionais farmacêuticas, com recurso suspensivo para o
Conselho Federal.
- Organizar o seu regimento interno, submetendo-o
à aprovação do Conselho Federal;
- Eleger seu representante e respectivo suplente
para o Conselho Federal;
- Examinar reclamações e representações escritas acerca dos
serviços de registro e das infrações;
- Registrar os profissionais de acordo com a
presente lei e expedir a carteira profissional, e fiscalizar o exercício da
profissão
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Nesta lei ficam
descritas as formas de como deverão ser feitas as eleições para eleger os
conselheiros, assim como as punições para quem não cumprir as obrigações nos
conselhos; dos quadros dos membros; das anuidades e taxas; das penalidades e
das prestações de contas. Todos os pontos descritos nesta lei servem para
manter uma ação única dos conselhos em todo território nacional.
Espero que com este post os leitores consigam compreender a
importância da criação dos Conselhos Federal e Regional, bem como as
atribuições de cada um.
Autor: Roger Lucas
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